Um parque nacional é uma área protegida (classificada na legislação brasileira como Unidade de Conservação), geralmente de grande extensão e de propriedade do Estado, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Ao mesmo tempo, geralmente possibilitam a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza, educação e interpretação ambiental, e de ecoturismo ou turismo ecológico.
Características
No Brasil os parques nacionais são regidos pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza) e administrados pelo órgão federal ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Por lei, são considerados Unidades de Conservação de Proteção Integral, ou seja, não é permitido em seu interior a exploração direta dos recursos naturais. A propriedade privada também é proibida, ou se existente deve ser desapropriada, isto é, adquirida com pagamento aos proprietários.
Versões estaduais e municipais
No Brasil os parques nacionais também podem se apresentar em versões de menor escala, assim denominadas:
- Parque Estadual, quando criado e administrado por um Estado
- Parque Natural Municipal, quando criado e administrado por um município
Origens do termo
Trata-se de um modelo de área protegida que tem origem na legislação americana, e que com o tempo foi importado por diversos outros países, dentre eles o Brasil, inicialmente através do Decreto n. 23 793 de 23 de janeiro de 1934, que cria o primeiro código florestal brasileiro.
Parques nacionais em Portugal
Em Portugal, o Parque Nacional é apenas uma, embora a mais alta, de quatro categorias diferentes de áreas naturais protegidas. As outras são Parque Natural, Reserva Natural e Paisagem Protegida.
Listagem de parques nacionais por país (Lista incompleta)
Alemanha
- Lista de parques nacionais da Alemanha
Angola
- Lista de parques nacionais de Angola
Argélia
- Parque Nacional de Tremecém
Argentina
- Parque Nacional Los Arrayanes
- Parque Nacional Los Cardones
- Parque Nacional El Rey
- Parque Nacional Baritú
Austrália
- Parque Nacional Heathcote
- Parque Nacional Monte Aberdeen
Bolívia
- Parque Nacional de Noel Kempff Mercado
Brasil
- Lista de parques nacionais do Brasil
Coreia do Sul
- Lista de parques nacionais da Coreia do Sul
Equador
- Lista de parques nacionais do Equador
Estados Unidos
- Lista de parques nacionais dos Estados Unidos
Islândia
- Parque Nacional de Snæfellsjökull
Itália
- Parque Nacional dos Abruzos
Japão
- Lista de parques nacionais do Japão
Moçambique
- Parque Nacional do Banhine
- Parque Nacional do Bazaruto
- Parque Nacional da Gorongoza
- Parque Nacional do Limpopo
- Parque Nacional das Quirimbas
Noruega
- Parque Nacional de Rondane
Polônia
- Parque Nacional Białowieża
- Parque Nacional Bieszczady
- Parque Nacional Montanhas Tatra
- Parque Nacional Wolin
Portugal
- Parque Nacional da Peneda-Gerês
Suécia
- Parque Nacional de Hamra
- Parque Nacional Muddus
- Parque Nacional de Sarek
- Parque Nacional de Söderåsen
- Parque Nacional de Ängsö
Ver também
- Parques nacionais do Brasil
- Parque estadual
- Parque Nacional da Peneda-Gerês
- Parque natural
- Lista de áreas de conservação em Moçambique
- Lista de áreas protegidas de Portugal
- Parques Nacionais do Canadá
Referências
- BRASIL.(18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), de Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
- SPINOLA, Carolina. (2013). Parques Nacionais, Conservação da Natureza e Inserção Social: Uma Realidade Possível em Quatro Exemplos de Cogestão. Turismo Visão e Ação. 15. 71-83.
- BRASIL. (22 de agosto de 2007). Lei nº 11.512 (Cria o ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
- BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), Art. 11. Parágrafo §1º. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
- BRASIL (18 de julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Art. 11. Parágrafo §4º. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
- OLAVO LEITE, André. «Desenvolvimento sustentável no paradigma francês de parques nacionais». Revista Internacional de Direito Ambiental, Caxias do Sul. v. II, n. 05, p. 11–26, ago. 2013.
Ligações externas
- «Parques Nacionais e Estaduais na Amazônia Brasileira». uc.socioambiental.org
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