Esta página cita fontes, mas que não cobrem todo o conteúdo.Novembro de 2021) ( |
Em Portugal, o corregedor era o magistrado administrativo e judicial que representava a Coroa em cada uma das comarcas, durante o Antigo Regime. Competia-lhe fiscalizar a aplicação da Justiça e a administração dos diversos concelhos da sua comarca. A sua ação era conhecida por "correição", termo que, por extensão também se aplicava às próprias comarcas. A comarca de Lisboa manteve sempre uma organização especial, dispondo de vários corregedores, uns do crime e outros do cível. Existiam também corredores da Corte, associados à Casa da Suplicação, que acompanhavam a Corte do Rei e exerciam a correição nos locais onde está se encontrava.
História
Quando são criadas as comarcas, no século XV, o Rei de Portugal é representado, em cada uma delas, por um magistrado designado tenente. Mais tarde, os tenentes passarão a ser designados meirinhos-mores e, depois, corregedores.
Com a criação dos corregedores, os nobres ficaram apenas com as alcaidarias dos castelos, enquanto o governo do distrito passava para as mãos dos legistas de confiança régia. Como representantes da autoridade real, agiam na esfera judicial e em serviços administrativos. Perante os corregedores deveriam comparecer todos os que tivessem queixas a apresentar de alcaides, juízes, tabeliães ou de poderosos e todos os que tivessem demandas para desembargar. Incumbia-lhes fiscalizar se os juízes postos pelo rei desembargavam as demandas e averiguariam também dos juízes de fora.
O corregedor só em casos excepcionais poderia nomear um ouvidor em seu lugar, e só por um mês.
No território de Castela e Leão o termo correspondente era "adiantado", em castelhano Adelantado. O primeiro adiantado foi nomeado em 1253 em La Frontera (Andaluzia), e a partir de 1258 o cargo estendeu-se à Galiza, Castela, Leão e Múrcia. Na Galiza e outros territórios do norte da Península, os meirinhos maiores, que tinham poderes executivos mas não judiciais, foram substituídos pelos adiantados, mas continuou-se a utilizar o nome de meirinho como sinónimo. No sul da península só se lhes chamou adiantados, e foram adquirindo mais competências militares. No início da Idade Moderna o título convertera-se em hereditário e puramente honorífico.
Durante a conquista da América por Espanha, o rei concedeu o título de adiantado aos conquistadores que empreendiam expedições com meios privados e que se convertiam em representantes da Coroa no território que conquistassem.
A consagração da separação de poderes resultante da Revolução Liberal de 1820 levou à separação entre as competências judiciais e as competências administrativas dos corregedores e à, consequente, extinção do cargo. As competências judiciais passaram para os juízes de direito e juízes da Relação. As competências administrativas passaram para os governadores civis.
Corregedores da Corte
Associado à Casa da Suplicação existia o corregedor da Corte, cujo ofício foi mais tarde desdobrado em dois, um para os feitos crimes e outro para os feitos cíveis. A Corte Portuguesa e a Casa da Suplicação eram então itinerantes, competindo aos corregedores da Corte acompanhá-las. Tradicionalmente, competia aos corregedores da Corte desempenhar as mesmas funções dos corregedores das comarcas nos locais onde se encontrasse o Monarca ou a Casa da Suplicação.
As suas atribuições eram extensas e as principais eram:
- julgar diversos tipos de (os que não exigiam abertura de um processo; os que eram promovidos por viúvas, órfãos ou pessoas miseráveis que a ele recorriam; os que estavam relacionados com jogos de azar, usura, excomunhões, etc.);
- fiscalizar contas de concelhos, albergarias, hospitais e órfãos;
- determinar o conserto de bens de concelhos, órfãos, hospitais e albergarias que se encontrassem danificados;
- verificar o estado dos castelos; nomear corregedores e meirinhos de comarcas; emitir diversos tipos de cartas.
Com o desdobramento dos ofícios, passou a caber, ao corregedor da Corte dos feitos crimes, o julgamento de todos os crimes que ocorressem no local onde se encontrasse a Casa da Suplicação e no perímetro de cinco léguas em redor daquele. Ao corregedor da Corte dos feitos cíveis cabia desempenhar as funções do corregedor da comarca igualmente na zona onde se encontrasse a Corte.
Século XX
No século XX, a designação "corregedor" foi reintroduzida em Portugal, passando a ser usada como categoria e título honorífico dos juízes de direito quando exerciam funções, às quais estava associada, por inerência, a presidência de tribunais coletivos. Tinham assim o título de "corregedor" os presidentes dos (círculos judiciais), bem como os juízes dos juízos criminais e das (varas cíveis). A categoria de corregedor voltou, no entanto, a ser novamente extinta através da Lei orgânica dos tribunais judiciais de 1977 (Lei n.º 82/77 de 6 de dezembro).
Ver também
- Corregedor
- Corregedor (Brasil)
Referências
- A Chancelaria de D. Manuel I. Contribuição para o estudo da burocracia régia e dos seus oficiais, por Diogo Faria, 2º Ciclo de Estudos em História Medieval e do Renascimento, Universidade do Porto, 2013, pág. 75
- "Decreto-lei nº 44278 - Estatuto Judiciário", Diário do Governo nº 88, 1962
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, Lei n.º 82/77 de 6 de dezembro - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais", Diário da República nº 281, 1977
Ligações externas
- SOBRAL, José, As Divisões Administrativas de Portugal, ao Longo dos Tempos, Audaces, 2008
wikipedia, wiki, livro, livros, biblioteca, artigo, ler, baixar, grátis, download grátis, mp3, vídeo, mp4, 3gp, jpg, jpeg, gif, png, imagem, música, música, filme, livro, jogos, jogos, celular, telefone, Android, iOS, maçã, Samsung, iPhone, Xiomi, Xiaomi, Redmi, Honra, Oppo, Nokia, Sonya, Mi, PC, Web, Computador